sábado, 1 de janeiro de 2011

Regulamento

Rio XC é um campeonato que faz parte do Portal do Voo Leonardo.
É através da página do Portal do Voo que são colocados os voos dos pilotos e se encontram os resultados da competição.
Para participar do Rio XC o piloto deve se registrar no Portal do Voo, criando login e senha de acesso.
Os voos depois de colocados no Portal do Voo, serão transferidos para o Rio XC pelo administrador da competição.
Assim além de participar do Rio XC cada piloto também concorre na Liga do Porta do Voo.

O Rio XC 2011 segue as seguintes regras:

1- São válidos voos de asa delta realizados de qualquer rampa situada no Estado do Rio de Janeiro. Também é aceito um voo, entre os seis melhores, com decolagem fora do Estado do Rio, desde que o pouso seja dentro do Estado do Rio. Mas para que este voo seja válido, o piloto terá que ter, obrigatóriamente, outros cinco voos decolando de rampas do Rio de Janeiro. A competição vai de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2011.

2- Qualquer piloto pode participar, não importando o Estado de origem ou país.

3- Existem duas categorias em disputa, a Open e a Intermediário.
Todos os pilotos participarão da categoria Open.
Na Intermediário participarão pilotos que preencham os mesmos critérios da categoria Intermediário do Super Race. Ou seja, pilotos nível 3 que não tenham experiência em campeonatos.
A comissão técnica do Super Race indicará os incluídos nesta categoria.

4- Os vôos devem ser enviados, no máximo, até quatorze (14) dias de sua realização, sendo que o prazo final será o dia 1º de dezembro (para vôos realizados entre 16 e 30/11/2011).

5- Os seis melhores vôos de cada piloto, no OLC, serão computados para o resultado final.

6- Em caso de empate, vencerá o piloto que tiver o maior voo.

7- O Rio XC de 2011 não valerá como uma prova do Super Race/Carioca de 2011, porém pilotos inscritos no Rio XC estarão, automáticamente, inscritos no XC Programado, que vale pontos para o Campeonato Carioca de 2011.

8- Não serão válidos voos que invadam espaços aéreos controlados, restritos, perigosos ou proibidos e o piloto que o fizer assume inteira responsabilidade dos riscos, isentando organizadores, patrocinadores e demais competidores de quaisquer ônus.

09- Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral da competição em conjunto com a comissão técnica.

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